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Auxílio Brasil – Veja como funciona e quem pode receber

O Auxílio Brasil, novo plano social elaborado pelo governo, tem renda média de 217,18 reais em novembro e começará a pagar no dia 17 até o dia 7 de dezembro, que é 120 dias após a modificação do programa.

O Auxílio Brasil tem 17 milhões de famílias, por volta de 2,5 milhões de pessoas à mais que os 14,6 milhões de famílias ajudadas pelo Bolsa Família. O novo plano social proporcionará três benefícios básicos e seis suplementares. Sendo assim, podem ser somados caso o beneficiário encontre emprego ou tenha filho que se destaque no esporte ou nas competições científicas e acadêmicas.

O presidente Jair Bolsonaro prometeu pagar o valor mínimo de 400 reais até dezembro de 2022. Por isso, à aprovação foi sujeita à proposta de Emenda Constitucional (PEC), que permite que o precatório seja parcelado em até dez anos e o cálculo da variação limite máximo de despesas. Se aprovada, a proposta abrirá um espaço de 91,5 bilhões de reais para o limite de 2022, dos quais cerca de 50 bilhões de reais serão usados ​​para elevar a previdência até 400 reais.

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Famílias com renda per capita de até 100 reais são consideradas extremamente pobres e pessoas com renda per capita de até 200 reais são consideradas pobres. No Bolsa Família, o valor por pessoa é de 89 reais e 178 reais. O valor médio do Bolsa Família era de 189 reais, passando para 217,18 reais, um aumento de 17,84%.

Confira as principais dúvidas do Auxílio Brasil:

Auxílio Brasil – Veja como funciona e quem pode receber
Auxílio Brasil – Veja como funciona e quem pode receber

Quando o Auxílio Brasil começará a ser pago?

O pagamento do novo benefício terá início no dia 17 de novembro. O plano seguirá o calendário do Bolsa Família, que é pago de acordo com o último dígito do Número de Cadastro Social (NIS) nos últimos dez dias úteis de cada mês, iniciando com beneficiários finalizando em 1 e terminando com beneficiários finalizando em 0.

O plano será definitivo?

A concretização final do Auxílio Brasil depende da aprovação das Medidas Provisórias (MP) 1.061/2021 pela Assembleia Nacional para a formulação dos planos sociais. De acordo com os efeitos legais, os parlamentares devem obter a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado em 120 dias.

O que vai ocorrer com o Bolsa Família e a Auxílio Emergencial?

A MP 1.061/2021 ratificou que, 90 dias após o seu lançamento, o Bolsa Família será extinto para o oferecimento do Auxílio Brasil. Se as medidas provisórias não forem aprovadas a tempo, o Congresso terá a responsabilidade de emitir uma resolução para determinar o impacto da extinção de membros do Congresso e, possivelmente, restabelecer o programa de subsídio familiar.

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Já no Auxílio Emergencial, o plano foi encerrado em outubro e não foi prorrogado. Foram por volta de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que receberam assistência e migraram para o Auxílio Brasil. Neste mês, cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e 5,3 milhões de pessoas que ingressaram no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal deixaram de receber benefícios.

Quem pode solicitar o programa Auxílio Brasil?

Famílias extremamente pobres, onde a renda mensal por pessoa não deve ultrapassar 100 reais, e para famílias pobres, a renda por pessoa deve ser entre 100,01 reais e 200 reais. Para a segunda categoria de favorecidos, apenas famílias com gestantes ou crianças menores de 21 anos podem receber assistência brasileira.

De acordo com os dados do Ministério da Cidadania, todas as famílias que receberam o Bolsa Família foram automaticamente transferidas para o Auxílio Brasil, incluindo 2,5 milhões de beneficiários da coorte do Bolsa Família, num total de 17 milhões de famílias.

Quais são os tipos de benefícios?

O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico com três benefícios e um suplementar com seis.

As principais vantagens do núcleo básico são as seguintes:

  • Benefício Primeira Infância: aplicável a famílias com crianças menores de 3 anos. O benefício para cada criança nessa faixa etária é de 130 reais, e cada família está limitada a cinco benefícios.
  • Benefício Composição Familiar: aplicável a famílias com gestantes de 3 a 17 anos ou de 18 a 21 anos cursando o ensino fundamental. O valor do benefício é de 65 reais por pessoa, e cada família também está limitada a cinco benefícios.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Mesmo que os demais benefícios do núcleo básico sejam somados, se a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha da extrema pobreza (100 reais), ela será paga.

Além dos benefícios básicos, algumas famílias que atendem a determinadas condições também podem receber seis benefícios:

  • Bolsa-esporte escolar: para alunos de 12 a 17 anos que se destacam nos Jogos Escolares Brasileiros e que façam parte de famílias que recebem o Auxílio Brasil. O auxílio proporcionará aos alunos uma parcela de 100 reais por 12 meses. A família receberá uma única parcela de 1.000 reais.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: concedida a alunos com bom desempenho nos concursos acadêmicos e científicos das famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O valor é igual ao Auxílio Esporte Escolar.
  • Auxílio Criança Cidadã: pago ao chefe de família de criança menor de 4 anos que não consegue obter fonte de renda, mas não consegue vaga em creche pública ou privada da rede parceira. Esse dinheiro será pago até a criança completar 48 meses.

De acordo com o decreto que rege o Auxílio Brasil, as famílias que participam dos cursos em meio período receberão 200 reais, e as famílias em período integral com filhos receberão 300 reais.

  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: serão concedidas as famílias beneficiárias do programa assistencial brasileiro, sendo essas famílias compostas por familiares agricultores. De acordo com o decreto, a bolsa será paga em parcelas mensais de 200 reais. Cada pessoa e cada família não pode pagar mais de um subsídio.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: os beneficiários da assistência brasileira que comprovarem vínculo empregatício formal receberão 200 reais por mês. Cada família ou cada pessoa só pode receber um apoio.
  • Benefício Compensatório de Transição: aplicável a familiares que receberam o Bolsa Família e não conseguiram imigrar para o Auxílio Brasil. Esse privilégio será pago durante a implantação do novo plano e continuará até que o montante ganho pela família ultrapasse o valor do Bolsa Família ou até que a família não atenda mais aos critérios de elegibilidade.

Como fazer o cadastro?

O Auxílio Brasil usará os registros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 são incluídos automaticamente no Auxílio Brasil sem recadastramento.

Quem não está no CadÚnico precisa se cadastrar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para comprovar seu nível de pobreza ou extrema pobreza. Não está claro se aqueles que se cadastraram no CadÚnico, mas não atendem aos critérios do Bolsa Família, vão esperar na fila pela assistência brasileira ou se receberão os benefícios automaticamente.

Quais obrigações devem ser cumpridas pelos beneficiários do Auxílio Brasil?

A participação no programa dependerá da taxa mensal de matrícula para crianças de 4 a 5 anos de no mínimo 60%, e para famílias com alunos de 6 a 21 anos é de 75%. As famílias também devem cumprir o plano nacional de vacinação, monitorar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos e realizar pré-natal para gestantes.

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O aumento da renda levará à perda do benefício?

Os beneficiários que conseguem emprego e cuja renda familiar mensal per capita aumentou mais do que a linha da pobreza (200 reais por pessoa) até chegar a 500 reais por pessoa, podendo continuar participando no programa 24 meses à mais sem serem removidos.

Caso o beneficiário perca o emprego e renda adicional, a família retornará primeiro ao Auxílio Brasil, sem pegar filas, apenas cumprindo os requisitos para participação no plano.

O decreto editado no último dia 5 estipula que todo auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedida pelo poder público não será computado no cálculo da renda mensal familiar para classificação.

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